NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO PLS 439/2015

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei 439/2015, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO) que, na tentativa de regulamentar a profissão de administrador no Brasil, cerceia o direito de milhões de outros profissionais que atuam neste campo multidisciplinar, como psicólogos, médicos, odontólogos, engenheiros, arquitetos, advogados, nutricionistas, contadores, dentre outros.

O referido projeto de lei coloca como privativas ao administrador 11 funções, sendo que oito delas afetam diretamente o trabalho da (o) psicóloga (o). São elas:

1. Administração hospitalar e serviços de saúde;
2. Magistério na gestão das organizações;
3. Métodos de solução de conflito nos campos da gestão das organizações;
4. Elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários;
5. Elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avaliação de cargos e pesquisa organizacional;
6. Elaboração e gestão de sistemas, processos e estruturas administrativas e organizacionais e manual de procedimentos;
7. Avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações;
8. Elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.

Da forma como o projeto foi elaborado, ficarão prejudicados as (os) psicólogas (os) organizacionais e clínicos, sendo que estes últimos ficarão impossibilitados de administrar suas próprias clínicas e quaisquer outras pessoas jurídicas. Também serão prejudicados os micros e os pequenos empresários que não possuem, por muitas vezes, condições financeiras para contratação de equipes especializadas. Isso poderia, inclusive, inviabilizar iniciativas familiares e startups (um tipo de empresa que é recém-criada), agravando o problema nacional do desemprego.

Desde que a Psicologia foi regulamentada enquanto profissão no Brasil, as (os) psicólogas (os) têm atuado de forma efetiva nas organizações, especialmente nos campos de gestão. Esta atuação vai além da avaliação psicológica. O profissional da Psicologia media conflitos e isso auxilia na diminuição de passivos trabalhistas que oneram e sobrecarregam o judiciário nacional. Ele constrói planos de carreiras, cargos e salários levando em consideração as habilidades e competências psicossociais dos trabalhadores. Realiza treinamentos e o desenvolvimento de equipes, através de técnicas grupais e individuais. Fazem o planejamento estratégico no âmbito das organizações, no que diz respeito à estrutura administrativa e à dinâmica das instituições, dentre outras.

Por entendermos que tal Projeto de Lei se trata de uma abusiva tentativa de criar reserva de mercado, o CRP-09 se posiciona contrário ao mesmo. Acredita-se que a administração é um campo plural, multidisciplinar, transversal e polivalente. Em vista disso, acreditamos que o Projeto de Lei 439/2015 atenta violentamente contra o exercício profissional da Psicologia e que, se aprovado, trará profundos efeitos deletérios para a vida econômica da sociedade.

Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (Goiás)

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