NOTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO GOIÁS SOBRE AS MANIFESTAÇÕES ESTUDANTIS

Nas últimas semanas, os brasileiros têm recebido um conjunto de políticas públicas, no formato de medidas provisórias e de Propostas de Emenda Constitucional que tem gerado, no mínimo, surpresa entre os profissionais e estudiosos das diferentes áreas do conhecimento. A exemplo da MP 746/2016 (Reforma do Ensino Médio) e da PEC 55 (241/2016 – teto para gastos públicos). Tais propostas foram apresentadas de forma repentina, sem uma adequada discussão e afetam de forma significativa políticas educacionais que foram construídas a partir de intensos debates e lutas.

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) defende que as decisões sobre as políticas educacionais passem necessariamente por uma ampla e democrática consulta aos maiores interessados, que são os alunos, alunas, professores, professoras e os outros profissionais que atuam na Educação. O CRP-09 se manifesta em defesa da democracia e do Estado de direito, e contrário a todas as medidas impostas de forma autoritária e que podem comprometer uma educação democrática, igualitária e de qualidade.

Assim, entendemos como legítima a luta dos estudantes que se manifestam contrários à imposição de políticas que comprometem o direito básico à educação, previsto na Constituição Brasileira de 1988. A livre manifestação é um direito previsto em nossa Constituição, bem como o direito de organização e participação do movimento estudantil é garantindo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude. 

A luta dos estudantes, que estão ocupando as instituições de ensino, está em pleno acordo com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no inciso V: “direito de organização e participação em entidades estudantis”. E está de acordo com o Estatuto da Juventude em seu artigo 4º, no inciso III: “a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens”. E também com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que é um desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. No eixo que trata o “Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes”, o Plano defende o “fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento”.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo considera que "o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Diante destes princípios fundamentais, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás compreende que o diálogo seja o único instrumento legítimo de intervenção nos conflitos inerentes às ocupações realizadas pelos estudantes, posicionando-se veementemente contra a toda e qualquer ação que viole os Direitos Humanos de estudantes (as) e professores (as).

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