Covid-19: CFP divulga orientações do Ministério da Saúde sobre recrutamento de profissionais

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O Ministério da Saúde disponibilizou um manual com orientações a profissionais da saúde, incluindo psicólogas(os), sobre o cadastramento previsto na Portaria nº 639/2020, para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A medida faz parte da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” e prevê também a capacitação de profissionais da área para o enfrentamento à pandemia. O recrutamento visa atender os municípios com mais dificuldades de assistência à população no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Ministério da Saúde, a(o) profissional não é obrigada(o) a se cadastrar. Mas, se deseja participar ou ter acesso à capacitação online que o MS irá realizar, o cadastro é obrigatório. Caso a(o) profissional deseje trabalhar, deverá preencher um formulário eletrônico demonstrando interesse em aderir à ação estratégica. Na sequência, o Ministério da Saúde aciona as(os) profissionais localizadas(os) nas proximidades das cidades com maior carência.

De acordo com o manual, a contratação é temporária, por período de um mês, prorrogável por até seis meses. Estão vedadas, alerta o documento, as contratações de profissionais que possuam vínculo empregatício (estatutários ou empregados públicos) com a administração pública direta ou indireta.

Por fim, o Ministério da Saúde apresenta informações sobre a alocação das(os) profissionais, que deverá considerar a compatibilidade das funções segundo a sua categoria e experiência, bem como as necessidades de cada localidade e a evolução da epidemia pelo território nacional.

Para obter mais orientações, como detalhes da contratação e locais de atuação, acesse o manual.

Ainda sobre o tema, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPS) apresentaram à categoria orientações preliminares sobre o cadastramento.

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