ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR DOENÇA
A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;
Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
- Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Motivo De Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- Laudo Pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
ISENÇÃO DE ANUIDADE POR LICENÇA MATERNIDADE
ATENÇÃO:
O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE PARA NASCIMENTOS OU ADOÇÕES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024!
A isenção do pagamento de anuidade por Licença Maternidade, bem como nos casos de adoção previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social, é regulamentada pela Resolução CFP n.º 20/2018 (e alterações posteriores), com requerimento limitado a até 12 meses do nascimento ou da adoção.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
- Requerimento de Isenção de Anuidade - Por Licença Maternidade (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- Certidão de Nascimento da criança.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA ANUIDADE POR DOENÇA OU POR LICENÇA MATERNIDADE CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.
No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.