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Dúvidas Frequentes
Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

 Aqui você encontra as dúvidas mais freqüentes dos usuários do site.

1 - Porque é necessário a inscrição no CRP?
Conselho Regional de Psicologia tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da categoria. O exercício profissional está condicionado à inscrição em CRP (Lei nº 5.766, de 20/12/1971, Art. 10º : "Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação"). É a garantia que a sociedade tem de que é profissional habilitado legalmente para exercer as atividades a que se propõe.

2 - Como abrir um consultório como autônomo?

O psicólogo legalmente inscrito no CRP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador de serviços de Psicologia (ISS). De posse destes documentos, o psicólogo pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda.

3 - Como abrir uma clínica ou obter inscrição como pessoa jurídica?
O grupo de profissionais interessados em abrir uma clínica deverá fazer um contrato social, registrar na Junta Comercial, fazer inscrição no CNPJ e inscrição municipal, então, solicitar o pedido de registro junto ao CRP-09. O registro somente será concedido se os serviços oferecidos se enquadrarem nas aplicações da Psicologia e não constar impedimento legal de exercer a profissão das pessoas que compõem a equipe. Os psicólogos que trabalham na clínica têm ampla liberdade na utilização das técnicas da Psicologia. Além disso, deve haver indicação de um psicólogo como responsável técnico que se comprometerá, junto ao CRP-09, zelar pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica. O registro é obrigatório, inclusive, para Associações, Fundações de Direito Privado e Entidades de Caráter Filantrópico. Cada Conselho Regional de Psicologia define, na Assembléia Geral, taxas e documentos necessários para a inscrição.

4 - É permitido o uso de placa publicitária?
As placas afixadas devem estar de acordo com as normas contidas no Código de ética do Psicólogo, além de recolher as devidas taxas à Prefeitura local.

5 - Como atuar em instituições?
O psicólogo para ingressar em uma organização deverá considerar a filosofia e os padrões nela vigentes. Se as demandas da organização não forem coerentes com o Código de Ética do Psicólogo, o conflito deverá ser apontado, o psicólogo deverá apresentar sua posição buscando resolvê-lo dentro dos princípios éticos estabelecidos. Na impossibilidade de resolução do conflito ético, o psicólogo deverá interromper seu contrato de trabalho apresentando sua posição de comprometimento com o seu Código de Ética (art. 4º § 1 e 2).

6 - Quem pode fazer uso de instrumentos e testes psicológicos?
Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (Artigo 35º do Código de Ética).

7 - Quanto e como cobrar pelos serviços?
Os psicólogos buscarão adequar os seus honorários às condições financeiras das pessoas atendidas. Esses honorários também deverão ser compatíveis com as características dos serviços prestados (veja tabela referencial de honorários elaborada pelo CFP). Os psicólogos estabelecerão os honorários mediante um acordo com a pessoa ou instituição atendida, no início do trabalho a ser realizado, sendo que toda e qualquer alteração no acordo acertado deverá ser discutida entre as partes.

8 - Que técnicas e práticas podem ser utilizadas?
Os psicólogos só podem associar o exercício profissional a técnicas ou práticas psicológicas já reconhecidas e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no campo da Psicologia. Algumas técnicas e práticas utilizadas que ainda não são reconhecidas poderão ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais (Resolução 196/96; CFP nº10/97 e nº11/97) O reconhecimento da validade dessas técnicas dependerá da ampla divulgação dos resultados derivados da experimentação e do reconhecimento da comunidade científica, não apenas da conclusão da pesquisa. 

9 - Como proceder em relação a pesquisa e a divulgação de seus resultados?
Os trabalhos científicos devem garantir o respeito à dignidade e liberdade das pessoas e grupos envolvidos, e não podem promover risco ou prejuízo aos seres humanos. As pessoas envolvidas devem dar seu consentimento, por escrito, e ser informadas acerca de possíveis riscos inerentes à pesquisa. Quando a pesquisa envolver animais, o psicólogo não pode infringir a eles sofrimento desnecessário. A divulgação dos trabalhos científicos deverá citar as fontes, explicitar as bases de suas conclusões, mencionar contribuições de assistentes e colaboradores, obter autorização em caso de fontes ainda não publicadas e omitir ou alterar dados que possam conduzir a identificação das pessoas ou instituições envolvidas, salvo interesse manifesto destas.

10 - Orientações Contábeis
Autômono – deverá cadastrar como autônomo na prefeitura local, para isto será necessário a carteira profissional e os documentos pessoais, depois necessitará do alvará de funcionamento do estabelecimento de atendimento para isto aconselho buscar um profissional da área Contábil (Contador), para que providencie toda papelada exigida. Toda emissão de recibos de prestação de serviço terá que ser guardado para fazer a declaração de imposto de renda (anual), bem como toda despesa dedutível (Educação e Saúde).

Empresa – Será necessário a abertura de Firma (Pessoa Jurídica), tendo que elaborar um Contrato Social cumprindo as exigências da Junta Comercial do Estado de Goiás e em conjunto com a Receita Federal solicitar o pedido do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), seguindo os procedimentos vem a Prefeitura local onde será solicitado o Alvará de Funcionamento da empresa (todos estes procedimentos deverá ser feito através de um Contador).

11 - Orientações da Vigilância Sanitária
1 - Fazer inscrição municipal na Secretaria Municipal de finanças.
2 - Requerimento do Alvará Sanitária
Local: Departamento de Vigilância Sanitária Municipal
Divisão de Estabelecimento de Saúde (sala 04) sito á Av. República do Líbano, 336 esq/ com a rua 25 - A Setor Aeroporto. Fone: 62 3524-2519 / 3524-2520.

Documentos Necessários:
1 - Documento de Responsável Técnico (RT)
2 - Indentidade Profissional.
3 - CPF
4 - Inscrição Municipal.
5 - Contrato Social.
6 - Alvará ou Nada Consta (Visa Estadual)

Observações Importantes
- Em caso de construção, reforma e ampliação de clínicas, a planta baixa deverá ter aprovação da visa.
- O alvará sanitário é do ambiente, portanto, no consultório que atenda mais de um profissional, é necessário que apenas um retire o alvará.
- Caso haja mudança de Responsável Técnico o mesmo deverá ser feito junto á secretária de finanças e posteriormente á visa.
- Em caso de fechamento do estabelecimento, deverá ser dado baixa no alvará (Visa) e no ISSQN (SMF).

Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Minicipal de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Estabelecimento de Saúde - Fone: 62 3524-2519 / 3524-2520

12 - Orientações Técnicas
- Fonte de água potável com copo descartável, na recepção
- Banheiros para pacientes, separados por sexo, e adaptados para deficientes físicos providos de pia com sabonete líquido e papel toalha, lixeira com tampa e pedal e saco plástico, vaso sanitário com tampa e papel higiênico, na recepção.
- Consultórios, sala com o mínimo de 7,5 m2, consulta individual.
- Parede de cor clara, material liso e impermeável. Sem presença de mofos, rachaduras e infiltrações.
- Piso lavárel e impermeável.
- Teto liso, de material resistente, pintado com cor clara, esmalte sintético, que permita uma perfeita higienização.
- Bancos, bancadas e balcões de revestimento interno e externo de material impermeável e de fácil higienização.
- Pia, lavatório provido de sabonete líquido e papel toalha.
- Sistema de iluminição natural ou artificial adequado para a metragem da sal.
- Ventilação adequada.
- Móveis e mobiliários devem ser de material liso e impermeáveis para facilitar a higienização.
- Revestimento de sofás, cadeiras, poltronas,divãs e almofadas de material impermeável.
- Cortinas de material impermeável.
- Ralos de esgoto com laudo do corpo de bombeiro.
- Limpeza semanal do filtro externo do ap. de ar condicionado com água e sabão e do filtro de 6/6 meses por firma especializada.
- Limpeza da caixa dágua de 6/6 meses por firma especializada.
- Dedetização de 6/6 meses por firma especializada.
- Banheiros para funcionários.
- Deposito de material de limpeza (DML), providos de tanque exclusico e armários para lavagem e guarda de material de limpeza.
- Equipamento de proteção individual (EPLS) para funcionário de limpeza: gorro luva grossa de borracha de cano médio, avental impermeável e bota de borracha.
- Alvará da Vigilância Sanitária.
 
13 - Condições para o exercício legal da profissão
  Para o psicólogo estar no exercício legal da profissão deve, ao sair da universidade, realizar a inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da sua região. 
  Ao se inscrever, o psicólogo deverá ter o conhecimento da Legislação do Psicólogo e Código de Ética, com os quais deverá se orientar na prática profissional.
  É dever do psicólogo, na sua atuação, estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Psicologia, que é enviada anualmente para o endereço cadastrado no Conselho.
  O psicólogo deverá estar de posse da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia, e entregar, no prazo previsto, o diploma de psicólogo, para não atuar com a mesma vencida. 
Atuações Irregulares no Exercício Profissional
Na atuação da Orientação e Fiscalização do CRP-09, algumas situações foram elencadas como as mais frequentes:
  Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Provisória, com a validade expirada.
  Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Secundária, com a validade expirada.
  Atuar com a Carteira de Identidade Profissional, cancelada a pedido ou por débitos financeiros. O psicólogo inadimplente poderá, após três anos de débitos, ser cancelado e inscrito na dívida ativa.
  Atuar com a Carteira de Identidade Profissional de outra jurisdição. A nossa região compreende Goiás e Tocantins e é a região 09.
  Atuar sem inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente.
  Atuar com débitos financeiros junto ao Conselho Regional de Psicologia.
  Atuar com espaço físico inadequado.
  Fazer má utilização e guarda de testes psicológicos.
 

Denúncia
 No caso de conhecimento de situações que se enquadrem nos ítens citados anteriormente, e ainda outras situações que desrespeitem a Legislação do Psicólogo e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo denunciar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente, conforme o Código de
Ética Profissional do Psicólogo, art. 1º, letra L.
A denúncia preserva a prestação de serviços psicológicos de qualidade e credibilidade da população.
Normas de Divulgação

O psicólogo, nas suas divulgações, deverá proceder de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 19 e 20. Deverá fazer a divulgação no intuito de valorizar a profissão.

Abertura do Serviço de Psicologia
Para iniciar um trabalho de psicologia alguns requisitos deverão ser observados, pois a Psicologia enquanto Ciência e Profissão segue parâmetros para sua realização.

1) Espaço Físico
 O psicólogo deve atentar para as condições do local em que realiza seus atendimentos. Em caso de atendimento clínico, este deve se dar em local apropriado, conforme o Art. 1º, letra C do Código de Ética do Psicólogo.
Deve-se atentar sempre para que este espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.

2) Materiais Psicológicos
      Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (art. 1º, letra I do Código de Ética).
Todo o material psicológico – material utilizado e realizado pelo profissional psicólogo, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc. – deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.
Fechamento do Serviço de Psicologia

Deverá ser cumprido o que diz o art. 15 do Código de Ética:

Art. 15 - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

1. § 1° - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.

2. § 2° - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

A Orientação e Fiscalização
São utilizados formulários próprios para documentar as visitas de Orientação e Fiscalização. No caso de irregularidades constatadas, é lavrado o Termo de Visitas, se o psicólogo não se regulariza dentro do prazo concedido, as irregularidades são repassadas para a Comissão Permanente de Orientação e Ética. É utilizado o

Auto de Apreensão quando são encontrados, nos locais visitados, materiais psicológicos inadequados para o uso. Este material é enviado para a Comissão Permanente de Orientação e Ética.
Das Infrações e Penalidades

As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, que cumprem a Legislação do Psicólogo – “Das Infrações e Penalidades, Lei nº5766/71, Decreto nº79822/77, CAP VIII, Arts. 56 e 57”.
Segundo o art. 21 do Código de Ética:

Art. 21 - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
 


 
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