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NOTA PÚBLICA
Brasília 23 de maio de 2010
CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 7008/2010 QUE AUMENTA O TEMPO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei (PL 7008/2010) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando o tempo de internação do adolescente que cometeu ato infracional considerado grave. A aprovação deste PL, trata do período de internação que poderá chegar a cinco anos, com liberação compulsória, aos vinte e três anos de idade, o que contrapõe os preceitos e compromissos definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal atitude também compromete a imagem e a credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.
Como principal órgão do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente no país, criado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e formado, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil, o Conanda tem como missão principal a promoção, a defesa e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.
Além disso, o Brasil ao ratificar a Convenção da ONU está obrigado a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo país signatário tem “status” constitucional, se incorporando ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos já explicitados em notas anteriores do Conselho, o PL em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, caso aprovada está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a aprovação do PL 7008/2010 abre caminhos em direção a redução da maioridade penal e a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de retroceder na história da construção democrática da sociedade brasileira , numa tentativa de responsabilizar e penalizar ainda mais uma juventude que há mais de 500 anos vive em situação de desigualdade, exclusão social e falta de oportunidades, sem dúvida as principais causas da maioria das mazelas que assolam o Brasil e o mundo (fome, desemprego, violência, etc...).
Adolescentes são apresentados à sociedade como mentores de crimes hediondos, traficantes perigosos, perturbadores da ordem pública e outras qualificações, que em nada renovam as expressões utilizadas no início do século passado, para justificar o encarceramento de adolescentes oriundos das classes populares, sem, contudo promover políticas públicas e ações que possibilitem, a eles, a inserção social, o fortalecimento da cidadania e o afastamento da criminalidade.
Diante disso, o Conanda, reafirma sua posição contraria aos projetos que restringem direitos humanos de crianças e adolescentes e repudia o PL (Projeto de Lei 7008/2010) que trata do aumento do tempo de internação na Câmara dos Deputados Federais/Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado do Congresso Nacional.
Por fim, a exatamente 21 dias de celebramos os 20 anos de aprovação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE defendemos a prevalência da soberania dos princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e em defesa do integral cumprimento da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
FÁBIO FEITOSA DA SILVA
Presidente do Conanda
MOBILIZAÇÃO CONTRA O PL 7008/2010
Psicólogos, enviem e-mails para os deputados em manifesto contra a aprovação deste Projeto de Lei.
Segue a lista de e-mails dos parlamentares:
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
Presidente: Laerte Bessa (PSC/DF) à dep.laertebessa@camara.gov.br
1º Vice-Presidente: Eduardo Amorim (PSC/SE) à dep.eduardoamorim@camara.gov.br
2º Vice-Presidente: Enio Bacci (PDT/RS) à dep.eniobacci@camara.gov.br
3º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT/GO) à dep.rubensotoni@camara.gov.br
TITULARESSUPLENTES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) à dep.arnaldofariadesa@camara.gov.brErnandes Amorim PTB/RO (Gab. 318-IV) à dep.ernandesamorim@camara.gov.br
Domingos Dutra PT/MA (Gab. 806-IV) à dep.domingosdutra@camara.gov.brFernando Marroni PT/RS (Gab. 372-III) à dep.fernandomarroni@camara.gov.br
Eduardo Amorim PSC/SE (Gab. 621-IV) à dep.eduardoamorim@camara.gov.brJosé Eduardo Cardozo PT/SP (Gab. 719-IV) à dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br
Fernando Lopes PMDB/RJ (Gab. 646-IV) à dep.fernandolopes@camara.gov.brMarcelo Melo PMDB/GO (Gab. 962-IV) à dep.marcelomelo@camara.gov.br
Laerte Bessa PSC/DF (Gab. 354-IV) à dep.laertebessa@camara.gov.brMauro Lopes PMDB/MG (Gab. 841-IV) à dep.maurolopes@camara.gov.br
Paes de Lira PTC/SP (Gab. 267-III) à dep.paesdelira@camara.gov.brNeilton Mulim PR/RJ (Gab. 639-IV) à dep.neiltonmulim@camara.gov.br
Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III) à dep.pauloteixeira@camara.gov.brNelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV) à dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br
Rubens Otoni PT/GO (Gab. 501-IV) à dep.rubensotoni@camara.gov.br(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
(Deputado do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga)(Deputado do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga)
(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 321-IV) à dep.albertofraga@camara.gov.brAffonso Camargo PSDB/PR (Gab. 233-IV) - vaga do PV à dep.affonsocamargo@camara.gov.br
Marcelo Itagiba PSDB/RJ (Gab. 284-III) à dep.marceloitagiba@camara.gov.brAlexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV) à dep.alexandresilveira@camara.gov.br
Marina Maggessi PPS/RJ (Gab. 238-IV) - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB à dep.marinamaggessi@camara.gov.brCarlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV) à dep.carlossampaio@camara.gov.br
Pinto Itamaraty PSDB/MA (Gab. 933-IV) à dep.pintoitamaraty@camara.gov.brGuilherme Campos DEM/SP (Gab. 367-III) à dep.guilhermecampos@camara.gov.br
Raul Jungmann PPS/PE (Gab. 637-IV) - vaga do PV à dep.rauljungmann@camara.gov.brJoão Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) à dep.joaocampos@camara.gov.br
William Woo PPS/SP (Gab. 656-IV) à dep.williamwoo@camara.gov.brMajor Fábio DEM/PB (Gab. 370-III) - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB à
dep.majorfabio@camara.gov.br
(Deputado do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) à (Deputado do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Capitão Assumção PSB/ES (Gab. 280-III) à dep.capitaoassumcao@camara.gov.brGonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) à dep.gonzagapatriota@camara.gov.br
Enio Bacci PDT/RS (Gab. 930-IV) à dep.eniobacci@camara.gov.brManato PDT/ES (Gab. 562-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS à dep.manato@camara.gov.br
Francisco Tenorio PMN/AL (Gab. 572-III) - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB à dep.franciscotenorio@camara.gov.br Perpétua Almeida PCdoB/AC (Gab. 625-IV) - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB à dep.perpetuaalmeida@camara.gov.br
Givaldo Carimbão PSB/AL (Gab. 732-IV) - vaga do PSDB/DEM/PPS à
dep.givaldocarimbao@camara.gov.br1 vaga PV
(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
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