COMO FAZER UMA DENÚNCIA FORMAL (REPRESENTAÇÃO) EM DESFAVOR DE UMA(UM) PSICÓLOGA(O)?
O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) recebe denúncias referentes a possíveis irregularidades no exercício da Psicologia, cumprindo seu papel de zelar pelo exercício ético da profissão.
Antes de formalizar a denúncia, você pode verificar se a(o) profissional em questão está inscrita(o) regularmente no Conselho, acessando o Cadastro Nacional de Psicólogos do CFP:
QUEM PODE DENUNCIAR
Qualquer pessoa pode apresentar denúncia (representação) contra psicólogas(os) que, em tese, estejam exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo a legislação do CFP e o Código de Ética.
SIGILO
O processo é sigiloso. Segundo o Art. 15 do CPD:
Art. 15 Os processos investigativos e disciplinares terão caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores devidamente constituídos, a quem se fornecerão cópias das peças solicitadas.
§ 1º O dever de sigilo se estende à Secretaria de Orientação e Ética, à Comissão de Ética, à Comissão de Instrução, às(aos) Conselheiras(os), aos mediadores, aos membros de Comissão, às testemunhas, aos assessores e aos servidores do Conselho que tomarem conhecimento do processo por dever de ofício.
§ 2º Toda a instrução processual correrá em sigilo, o que deverá ser devidamente informado às partes pela Secretaria de Orientação e Ética, pela Comissão de Ética ou pela Comissão de Instrução, conforme o caso.
§ 3º Cabe às partes preservar o sigilo previsto neste dispositivo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do seu conteúdo por culpa ou dolo.
§ 4º Cabe à parte interessada tomar as providências cabíveis para a responsabilização daquele que violar o dever de sigilo previsto no caput e parágrafos deste artigo.
§ 5º A mera informação a respeito da existência de processo disciplinar, das partes envolvidas, da fase processual ou do provimento ou desprovimento de eventual recurso julgado pelo Conselho Federal de Psicologia, sem referência ao seu conteúdo, não caracteriza desobediência ao disposto neste artigo.
COMO DEVE SER FEITA A DENÚNCIA
As denúncias (representações) devem seguir o Código de Processamento Disciplinar (CPD – Resolução CFP nº 11/2019), que pode ser acessado na íntegra aqui:
REQUISITOS DA REPRESENTAÇÃO
Segundo o Art. 59 do CPD:
Art. 59 A representação deverá ser dirigida diretamente à Presidência do Conselho competente, conforme artigos 5º e seguintes deste Código, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
a) nome e qualificação do representante;
b) nome e qualificação da(o) representada(o);
c) descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria;
e) indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;
f) o interesse do representante em participar de mediação com a(o) representada(o).
Observações importantes:
- A ausência dos itens “d”, “e” e “f” não impede o recebimento da denúncia (§1º).
- O denunciante pode desistir a qualquer tempo (§2º), mas isso não interrompe o processo, que seguirá de ofício (§3º).
PROTOCOLO
Conforme o Art. 60 do CPD:
Art. 60 A representação deve ser protocolada por meio do sistema eletrônico adotado pelo respectivo Conselho de Psicologia. .
No CRP-09, as representações devem ser enviadas para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Na impossibilidade, o envio pode ser feito em versão física endereçada à Presidência.
É obrigatório informar endereço completo (com CEP), telefone e e-mail de contato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os seguintes documentos, devidamente assinados e datados, devem ser preenchidos e enviados para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.: Formulário de Representação e Declaração para Iniciar Representação.
Modelos disponíveis para download:
- Formulário de Representação (formato em PDF ou Word):
- Declaração para Iniciar Representação (formato em PDF ou Word):
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Todos os documentos recebidos serão impressos, e suas folhas devidamente carimbadas e numeradas. Em seguida, o material será digitalizado e depositado em um drive, ao qual Vossa Senhoria receberá acesso. Provas em formato de vídeo e áudio também serão baixadas e armazenadas nesse mesmo drive.
É importante que sua representação seja enviada por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) de forma organizada, para que a Comissão possa compreender a situação alegada, otimizar o tempo de análise e agilizar a tramitação do processo.
Para tanto, orientamos:
1. Envio de anexos: numere e nomeie os arquivos, indicando a ordem em que deseja que apareçam na representação;
2. Descrição dos fatos: ao elaborar a descrição circunstanciada, cite expressamente os anexos que está encaminhando como provas, esclarecendo o motivo do envio de cada um;
3. Vídeos e áudios: além de justificar a pertinência do envio, informe em qual minuto/segundo do arquivo se encontra a comprovação do fato alegado.
Quando houver falas ou conversas, realize a transcrição dos trechos indicados.
Essas orientações são de importe valia para tramitação processual, viabilizando a devida análise de forma mais célere e para a possível comprovação do que é alegado.
ATENÇÃO
Por fim, destacamos que denúncias que NÃO estejam relacionadas com a falta ética no exercício profissional da(o) Psicóloga(o), ou seja, estejam relacionadas com o suposto descumprimento de Normativas/Leis que EXTRAPOLEM o âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, poderão ser formalizadas nos órgãos competentes, conforme cada caso. (Ex. (Delegacia de Polícia, Ministério do Trabalho, Procon etc)
RESUMO PRÁTICO
- Preencher e assinar os formulários;
- Anexar documentos/provas com atenção para as orientações complementares;
- Enviar para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
- Aguardar confirmação de recebimento e acesso ao processo.
Caso tenha dúvidas, estamos à disposição para as devidas orientações, por meio do telefone (62) 3253-1785 ou e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..