O que é o CRP-09?
Conselhos Regionais de Psicologia têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria. Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, devem ser brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação em escrutínio secreto, pela forma estabelecida no regimento. O mandato dos membros dos Conselhos regionais será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação Conselho Federal;
b) Funcionar como tribunal regional de Ética Profissional;
c) Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
d) Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensas;
e) Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
f) Encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;
g) Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;
h) Expedir a carteira de identidade profissional;
i) Cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal.
"Saiba mais sobre esse assunto".
Plano de Ação
Missão: Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria.