Título de Especialista em Psicologia

COMO SOLICITAR O REGISTRO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP), sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo, podendo solicitar o pedido de registro de quantas especialidades puder comprovar efetivo exercício profissional e conhecimento teórico-metodológico.

Conforme Resolução CFP nº 023/2022, para conceder o registro de psicóloga/o especialista, as/aos profissionais deverão comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

A normativa amplia as modalidades de comprovação de prática profissional que passam a ser classificadas como empregada/o, autônoma/o, estatutária/o, supervisora/o de estágio e pessoa jurídica.

Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético. Além disso, deve apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos e atender a um dos seguintes requisitos:

1. Aprovação em concurso de provas e títulos;

2. Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996, atendendo aos demais requisitos previstos na Resolução CFP n. º 023/2022.

Ademais, cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, a/o psicóloga/o deverá entregar a documentação separadamente.

Os Requerimentos de Registro de Psicóloga(o) Especialista devem ser realizados via e-mail, encaminhando-se cópias escaneadas dos documentos listados abaixo para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e colocar no assunto do e-mail "Título de Especialista".

CONCURSO (PROVA DE ESPECIALISTA REALIZADA PELO CFP)

Estar em pleno gozo de seus direitos, apresentar homologação do resultado final do concurso, e comprovar, por pelo menos 02 (dois) anos, efetivo exercício profissional na especialidade requerida em uma das seguintes modalidades:

A. NA MODALIDADE LABORAL DE EMPREGADA/O:

Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

B. NA MODALIDADE LABORAL DE ESTATUTÁRIA/O:

Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

C. NA MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO EM CURSOS REGULARES DE PSICOLOGIA:

Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

D. NA MODALIDADE LABORAL DE PROFISSIONAL AUTÔNOMA/O:

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

E. NA MODALIDADE LABORAL DE PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

CURSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) CONCLUÍDOS A PARTIR DE 02/01/2023

  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

Certificados devem conter:

i. Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada)

ii. Trazer Histórico Escolar onde conste:

- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.

Estar em pleno gozo de seus direitos e comprovar, por pelo menos 02 (dois) anos, efetivo exercício profissional na especialidade requerida em uma das seguintes modalidades:

A. NA MODALIDADE LABORAL DE EMPREGADA/O:

- Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

- Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

- Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

B. NA MODALIDADE LABORAL DE ESTATUTÁRIA/O:

- Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

- Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

C. NA MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO EM CURSOS REGULARES DE PSICOLOGIA:

- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

- Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

D. NA MODALIDADE LABORAL DE PROFISSIONAL AUTÔNOMA/O:

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

E. NA MODALIDADE LABORAL DE PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

CONCLUÍDOS ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023 (ART. 12 DA RESOLUÇÃO CFP Nº 023/2022)

  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

CERTIFICADOS devem ter:

iii. Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada)

iv. Trazer Histórico Escolar onde conste:

- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.

CURSOS QUE FORAM CREDENCIADOS JUNTO AO CFP

Consultar lista disponibilizada pelo CFP:

a. Cursos iniciados ou concluídos durante a vigência do credenciamento darão direito ao registro, assim como alunas/os da turma objeto da vistoria e última turma antes do credenciamento;

b. Cursos iniciados ou concluídos fora da vigência do curso NÃO darão direito ao registro (exceto núcleos formadores que atenderam a Portaria CFP nº 049/2015 – nesses casos receber documentação para análise da CARPE.

CERTIFICADOS devem ter:

i. Carimbo indicando que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução CFP nº 013/2007;

ii. Data de início e término do curso de especialização.

FORMULÁRIOS

Formulário SOLICITAÇÃO do registro de Psicóloga(o)

Requerimento de Registro de Especialidade

Formulário ALTERAÇÃO do registro de Psicóloga(o)

Formulário INTERPOSIÇÃO DE RECURSO de registro de Psicóloga(o) Especialista ao CFP

Os Requerimentos de Registro de Psicóloga/o Especialista devem ser realizados via e-mail, encaminhando-se cópias escaneadas dos documentos e formulário(s) para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., colocando no assunto do e-mail "Título de Especialista".

Após o prazo de devolutiva e recebendo deferimento da solicitação, a(o) psicóloga(o) deve comparecer ao CRP09 para a retirada da nova carteira, seguido as orientações enviadas no e-mail de convocação. 

Caso queira consultar a lista de profissionais com título de especialista, acesse este link.

- T
axa para emissão da Carteira de Identidade Profissional: R$ 47,81.
- Caso opte pelo recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP) via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

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