CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 9ª REGIÃO
Nota de Esclarecimento sobre cursos de Psicologia na modalidade a distância e semipresencial
O Conselho Regional de Psicologia 9ª região – Goiás reforça esclarecimentos realizados anteriormente de que não existem cursos de graduação em Psicologia, na modalidade a distância, aprovados atualmente pelo Ministério da Educação.
O MEC, por meio do ofício nº 279, de 30 de novembro de 2016, enviado ao CRP/09, afirma que não existem cursos de graduação em Psicologia, na modalidade a distância, aprovados e nem solicitação de autorização em trâmite. Informações sobre cursos superiores aprovados no Brasil podem ser verificadas no site: http://emec.mec.gov.br. O termo semipresencial nem figura como opção de busca no site do MEC.
A oferta de um curso superior em qualquer modalidade depende de ato autorizativo do Poder Público, conforme o Decreto da Presidência da República, nº 5.773, de 09 de maio de 2006. E os cursos de Psicologia devem respeitar as determinações da Resolução CNE/CES nº 5, de 15 de março de 2011, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação em Psicologia. Neste documento, o curso presencial de Psicologia deve envolver o aluno em atividades individuais e grupais que incluam, dentre outros: aulas, conferências e palestras; exercícios em laboratórios de Psicologia; observação e descrição de comportamentos em diferentes contextos; práticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas; e estágios básicos e específicos diretamente supervisionados por professores-psicólogos vinculados à instituição formadora (art.19 a 22). O curso deve contar com um Serviço de Psicologia que atenda às exigências para a formação do psicólogo e as demandas da comunidade na qual está inserido (art.25). Conheça a DCN do curso de Psicologia aqui.
E ainda é necessário considerar o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que por meio da Resolução nº 515, de 07 de outubro de 2016, se apresenta contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado na modalidade a distância. O CNS destaca os prejuízos que tais cursos podem oferecer ao processo formativo de seus profissionais e ainda os riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, de forma imediata e em longo prazo, devido a uma formação inadequada.
Dessa forma, um curso de Psicologia deve estar devidamente regulamentado pelo MEC, conforme os documentos supracitados, para obtenção de diplomas válidos. Vale destacar novamente que não existem cursos de Psicologia na modalidade a distância ou semipresencial autorizados pelo MEC, portanto, a obtenção de um diploma de curso de graduação em Psicologia a distância ou semipresencial caracteriza crime de falsidade ideológica por se tratar de documentação falsa.
Segundo o Conselho Federal de Psicologia, por meio do ofício circular nº57/2016, existem informações de alguns CRPs de denúncias de diplomas falsos de graduação em Psicologia a distância.
O CRP/09 tem recebido denúncias sobre diferentes instituições de ensino superior ofertando cursos de graduação em Psicologia a distância e semipresencial no estado de Goiás, recentemente foram relatados possíveis pólos nas cidades de Goianésia, Rubiataba, Mozarlândia, Montes Claros, Pires do Rio, Araguapaz, Niquelândia, Itapaci, Itapuranga e Aruanã.
É importante alertar que o Sistema Conselhos, conforme o ofício nº 57/2016 do CFP, não realizará registro profissional de pessoas com diplomas de cursos não autorizados pelo MEC.
Desta maneira, o exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública, como determina o decreto lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 47: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
E ainda é necessário alertar os profissionais psicólogos sobre o impedimento de exercer a docência ou a supervisão de estágios curriculares em cursos irregulares de Psicologia, por ferir o Código de Ética Profissional, em especial o artigo 2º que veda ao psicólogo acumpliciar com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão. Assim, o psicólogo deve investigar a legalidade da instituição ou do curso de graduação antes de aceitar ministrar aulas ou supervisionar estágios.
O Conselho Regional de Psicologia da 9º Região já realizou denúncias a diferentes autoridades públicas sobre essa situação, a saber: Ministério da Educação, Ministério Público Federal de Goiás, Conselho Estadual de Educação de Goiás e o Conselho Federal de Psicologia. Destacamos que continuaremos a fiscalizar as denúncias recebidas sobre essa questão e a acompanhar junto às autoridades públicas o encaminhamento dos processos jurídicos cabíveis.
Solicitamos a todo cidadão que tenha conhecimento da oferta de cursos de graduação em Psicologia na modalidade a distância ou semipresencial, ofertados em Goiás, que comunique ao Conselho Regional de Psicologia do Estado de Goiás (CRP/09), por meio do endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou Telefone: (62) 3253-1785.
Psicóloga (o) não se forma a distância!
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