De acordo com o artigo 4ª da Resolução CFP 05/2021, as(os) psicólogas(os) que não votaram devem apresentar justificativa até o dia 26 de outubro de 2022, por meio do Site Oficial das Eleições.
O CRP09 reforça a importância de todas(os) as(os) profissionais realizarem o procedimento. Para justificar a sua ausência, acesse o site oficial, escolha o CRP09 e, em seguida, a opção "Justificativa", no menu superior. Clique aqui para acessar o Site Oficial das Eleições!
A ausência de justificativa implicará em aplicação de multa no valor de R$ 3,51, conforme Resolução CFP 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
Você psicóloga(o) que votou e não teve acesso ao comprovante de votação, pode ir ao site oficial das Eleições e gerar o documento, por meio da aba "Comprovante", no menu superior. Para gerar o comprovante, você utilizará o mesmo login e senha gerado para a votação.