O CRP-09

O que é?

 

Conselhos Regionais de Psicologia têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria. Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, devem ser brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação em escrutínio secreto, pela forma estabelecida no regimento. O mandato dos membros dos Conselhos regionais será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação Conselho Federal;

b) Funcionar como tribunal regional de Ética Profissional;

c) Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;

d) Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensas;

e) Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;

g) Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;

h) Expedir a carteira de identidade profissional;

i) Cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal.
"Saiba mais sobre esse assunto".

 

Plano de Ação

 

Missão: Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria.

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