O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região – CRP-09, por meio de seu XI Plenário e da Comissão Especial de Psicologia no Tráfego, vem a público reafirmar seu compromisso com a categoria das(os) psicólogas(os) do Estado de Goiás, especialmente aquelas(es) que atuam na área do Tráfego/Trânsito.
Em face da publicação da Portaria nº 561, de 30 de julho de 2025, pelo DETRAN-GO, manifestamos nossa preocupação com medidas que podem desconsiderar a complexidade e a relevância da Psicologia como ciência e da atuação das(os) profissionais no campo do trânsito.
A avaliação psicológica não é mera formalidade burocrática, é instrumento técnico-científico essencial para a segurança da sociedade, garantindo que condutores estejam aptos psicologicamente para o exercício responsável no trânsito.
A luta por condições dignas de trabalho e remuneração justa é legítima e deve ser respeitada, jamais utilizada como justificativa para retaliações administrativas.
Reafirmamos nosso apoio às entidades representativas da categoria, como o Sindicato das(os) Psicólogas(os) do Estado de Goiás e a ABRAPSIT/GO, que têm atuado com firmeza em defesa da valorização da Psicologia do Tráfego.
Informamos que está em elaboração um documento técnico-científico, que será encaminhado às autoridades competentes, com o objetivo de orientar e elucidar sobre a importância da atuação psicológica no trânsito.
O CRP-09 acredita no diálogo como o melhor caminho e segue à disposição para contribuir na construção de soluções que fortaleçam a categoria e promovam o reconhecimento profissional que nossas(os) psicólogas(os) merecem.
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (CRP-09) - XI Plenário
Comissão Especial de Psicologia no Tráfego