A interrupção temporária do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;
A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:
1. VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
2. DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o (a) psicólogo (a):
- Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
- Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
- Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.
A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da isenção será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.
O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA
1. Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR
1. Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.
OBSERVAÇÕES:
I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
III. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
IV. O prazo para conclusão do processo é 30 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso) e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA E-MAIL:
- Deverão ser enviados digitalizados em formato PDF, legíveis, em boa resolução, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Deverá ser enviado o Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo oferecido que segue abaixo:
http://www.crp09.org.br/portal/images/noticias/2020/ORIENTACOES_SOBRE_REQUERIMENTO_DE_INSCRICAO_OU_REINSCRICAO_ON.pdf
ISENÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA
A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;
Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidade (fornecido pelo CRP-09 no ato da solicitação ou clicando aqui);
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3. laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).
OBSERVAÇÕES:
I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
III. O prazo para conclusão do processo é 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso) e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA E-MAIL:
- Deverão ser enviados digitalizados em formato PDF, legíveis, em boa resolução, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Deverá ser enviado o Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo oferecido que segue abaixo: http://www.crp09.org.br/portal/images/servicos/Alterações_fev17/anexo_6_-_interrupcao.pdf