Reinscrição de Pessoa Física

A reinscrição de pessoa física nos CRPs é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de reinscrição;
2. 02 (duas) fotos 3x4 - recentes, idênticas e em bom estado de conservação (Deverão ser entregues no dia da retirada da carteira profissional);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4. Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI);
6. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
7. Histórico escolar de Graduação em Psicologia;
8. CPF - comprovante de inscrição no CPF - pode ser emitido clicando aqui;
9. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
10. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
11. Comprovante de endereço recente;
12. Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, que pode ser acessado clicando aqui;
13. Após a conferência da documentação, será emitido boleto referente à taxa de emissão de CIP e anuidade proporcional que deverá ser pago pelo requerente;
- Ao enviar a documentação, o requerente deverá informar se pretende fazer o pagamento da anuidade à vista ou se deseja parcelar.

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OBSERVAÇÕES:

I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;
III. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
IV. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
V. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o número do CRP e link para emissão de certidão de regularidade que habilita a atuação profissional.
VI. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a), em virtude da coleta da assinatura e da impressão digital;

VII. Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

VIII. A entrega da carteira será feita somente mediante agendamento;

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PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso) e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

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