Prorrogação do prazo de apresentação do diploma

A prorrogação do prazo de apresentação do diploma nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.

A carteira de identidade relativa à inscrição provisória possui a palavra “PROVISÓRIA” e o registro de sua data de validade.

O profissional que apresenta a certidão de colação de grau para realizar sua inscrição no CRP 09 deverá substituí-la pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de sua inscrição, findo o qual poderá ser solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia prorrogação do prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses nos seguintes casos:

a) o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora;
b) o profissional já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional.

Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma o(a) psicólogo(a)poderá requerer nova prorrogação, a qual somente será deferida por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação de Diploma junto à entidade formadora.

No caso de expirados os períodos referidos acima, e não havendo a apresentação do diploma pelo(a) psicólogo(a), o Conselho Regional de Psicologia promoverá o cancelamento da inscrição provisória.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de prorrogação do prazo de apresentação do diploma (fornecido pelo CRP 09no ato da solicitação ou clicando aqui) - preencher sem rasura, assinar e datar;
2. 01 (uma) foto 3x4 - recente e em bom estado de conservação;
3. Carteira de Identidade Profissional Provisória - CIP. Caso o profissional não possua mais a CIP deverá entregar Boletim de Ocorrência.
4. Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):
a. Comprovante de que se encontra em débito com a entidade formadora;
b. Comprovante de já ter solicitado o Diploma de Psicólogo no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional;

5. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..


Obs:

I. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
II. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.

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