A inscrição secundária nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores e pela Portaria CRP-09 nº 015/2016;
O exercício da profissão fora da área de jurisdição do CRP no qual o(a) psicólogo(a) tenha inscrição principal, quando realizado por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, obriga o(a) psicólogo(a) a fazer uma inscrição secundária no Conselho com jurisdição onde o trabalho está sendo realizado.
Se as atividades desenvolvidas ocorrerem por um período inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária.
A inscrição secundária é isenta do pagamento de anuidade, devendo o(a) psicólogo(a) pagar apenas taxas e emolumentos decorrentes da inscrição secundária.
A inscrição secundária terá validade de 1 ano, a partir da data do deferimento da inscrição secundária pelo Plenário. Não havendo o requerimento de renovação da carteira de identidade profissional secundária no prazo de 30 dias a partir da data de vencimento, será enviada notificação ao profissional concedendo-lhe o prazo de trinta dias para renovação e vencido esse prazo a inscrição secundária será cancelada de ofício.
A Inscrição secundária será realizada mediante regularidade de situação financeira e Ética junto ao CRP onde possui inscrição principal.
Para inscrição secundária deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição secundária;
2. 02 (duas) fotos 3x4 - recentes, idênticas e em bom estado de conservação; (Deverão ser entregues no dia da retirada da carteira profissional);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4. Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI);
6. Carteira profissional original do CRP de origem;
7. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade) emitida pelo CRP de origem;
8. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
9. Histórico escolar de Graduação em Psicologia;
10. CPF - comprovante de inscrição no CPF - pode ser emitido clicando aqui;
11. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
12. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
13. Comprovante de endereço recente;
14. Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, que pode ser acessado clicando aqui;
15. Após a conferência da documentação, será emitido boleto referente à taxa de inscrição e taxa de emissão de CIP que deverá ser pago pelo requerente;
Valor referente à taxa de inscrição (R$ 64,48) e taxa de emissão de CIP (R$ 25,79), totalizando R$ 90,27
OBSERVAÇÕES:
I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;
III. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
IV. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o número do CRP.
V. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a), em virtude da coleta da assinatura e da impressão digital;
VI. O prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP é de 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
VII. A entrega da carteira será feita somente mediante agendamento;
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PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso) e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;