Substituição da Carteira Provisória pela Definitiva

A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de substituição de carteira provisória que pode ser acessado clicando aqui - preencher sem rasura, assinar e datar;
2. 01 (uma) foto 3x4 - recente e em bom estado de conservação; (Deverão ser entregues no dia da retirada da carteira profissional);
3. Carteira de Identidade Profissional Provisória;
4. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a);
5. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
6. Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);
7. Após a conferência da documentação, será emitido boleto referente à taxa de emissão de CIP que deverá ser pago pelo requerente;
Valor referente à taxa de emissão de CIP: R$ 25,79
8. Deverá ser enviado o Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, que pode ser acessado clicando aqui;

OBSERVAÇÕES:
I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a), em virtude da coleta da assinatura e da impressão digital;

III. Prazo para conclusão do processo: 40 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

IV. A entrega da carteira será feita somente mediante agendamento;

 

PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);

PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA E-MAIL:
- Deverão ser enviados digitalizados em formato PDF, legíveis, em boa resolução, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Deverá ser enviada a Carteira de identidade Profissional digitalizada, e a via original deverá ser entregue ao CRP-09, junto com a foto ¾, no ato da retirada da nova CIP;
- Deverá ser enviado o Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, que pode ser acessado clicando aqui;

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