Inclusão de Nome Social

A inclusão de Nome Social na Carteira de Identidade Profissional é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia de n° 10/2018 e assegura o direito às pessoas transexuais e travestis à escolha do tratamento nominal.
“Assegurar às pessoas TRANSEXUAIS E TRAVESTIS o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na CIP da Psicóloga e do Psicólogo, por meio da indicação do Nome Social, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), tais como registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, boletos de pagamento, informativos, publicidade e congêneres. ” Artigo 01 da Resolução Nº 10, de 27 de março de 2018
A solicitação deverá ser realizada de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMENTO que fica localizado após as instruções.

PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Requerimento de Inclusão de Nome Social (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2. Documento de Identidade (será aceito somente o documento Registro Geral - RG);


ATENÇÃO:

- Após a análise processual, será emitido o boleto (taxa de emissão de CIP: R$ 47,81) a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.
- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido;

II. A convocação para a coleta dos dados biométricos, para futura emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), será encaminhada via e-mail; após deferimento do processo;

III. A via original da Carteira de identidade Profissional com o nome civil deverá ser entregue ao CRP-09, no ato da coleta dos dados biométricos;

IV. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

V. O agendamento para entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será informado por e-mail, assim, pedimos que AGUARDE a comunicação;

VI. Prazo para conclusão do processo: 40 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

PARA REALIZAR A INCLUSÃO DE NOME SOCIAL CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.
No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional, que consta no banco de dados do CRP-09.

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